Por Ana Paula Coelho Schimaleski, 09/02/2021.
A outorga de recursos hídricos é uma modalidade de autorização para captação de água emitida pelo poder público (geralmente o órgão ambiental do Estado), sendo um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9433/1997). Sua finalidade é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No caso do estado do Paraná, o Instituto Água e Terra (antigo Instituto das Águas e IAP) é responsável por analisar e liberar a outorga de recursos hídricos de domínio estadual. Já a Agência Nacional de Águas (ANA) é responsável pelo processo de outorga para os recursos hídricos de domínio da União.
Estão sujeitos à outorga as captações de água em recursos hídricos superficiais e subterrâneos (rios, córregos, nascentes, poços rasos e poços profundos), lançamento de efluentes em cursos de água com a finalidade de diluição, aproveitamento de potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. No estado do Paraná, por exemplo, se enquadram como necessidade de outorga todas as captações com vazões acima de 1,8 m³/h para atividades diversas, com exceção da aquicultura: acima de 5,4 m³/h. Algumas das principais atividades sujeitas a outorga são:
- irrigação de grande porte;
- aquicultura/piscicultura comercial;
- abastecimento público;
- lançamento de efluentes em corpos de água com a finalidade de diluição;
- processos industriais que demandem a captação de água superficial ou subterrânea;
- aproveitamentos hidrelétricos;
- intervenções e obras em recursos hídricos, tais como barramentos, canalizações, dragagem, etc.
Existem duas fases da outorga e elas estão diretamente relacionadas as fases do licenciamento ambiental: outorga prévia e outorga de direito. A outorga prévia não dá o direito de uso à água mas assegura a disponibilidade hídrica para o usuário. Posteriormente à outorga prévia, o usuário poderá aprovar o licenciamento ambiental e então transforar sua outorga em um direito de uso de água (outorga de direito).
Alguns usos de água independem da outorga, como aqueles considerados insignificantes, mas isto não significa que o usuário não deva proceder com o cadastro junto ao órgão público outorgante: todos os usos, pequenos ou grandes, devem passar pelo processo de outorga ou cadastro de uso insignificante de água. Este é um documento essencial para prosseguir com o licenciamento ambiental e regularização ambiental do empreendimento. Também é um documento importante para a liberação de financiamento e crédito a produtores rurais e demais empreendedores, uma vez que é exigido pelas instituições financeiras para atestar a regularidade ambiental dos empreendimentos.
O processo de requerimento da outorga geralmente demanda a responsabilidade de profissional com atribuição técnica, tal como o engenheiro ambiental. A Eco-horizon orienta os usuários de recursos hídricos para obtenção da outorga, procedendo com todos os estudos necessários e requerimento junto órgão público responsável. Se você deseja saber mais sobre esse serviço ou gostaria de solicitar um orçamento, entre em contato conosco via telefone, WhatsApp ou e-mail, temos o prazer em atendê-lo!
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